segunda-feira, 3 de novembro de 2008

BASES LEGAIS DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TERAPEUTA CORPORAL

A regulamentação da profissão está distante, porém existem mais de 1500 profissões reconhecidas e classificadas pelo ministério do trabalho que também não dispõe de lei regulamentadora.

Profissão sem lei regulamentadora estabelecida é de LIVRE-EXERCÍCIO, sendo totalmente lícita sua prática e amparada pela Constituição Federal.


BASES LEGAIS:

Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo começo do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.



A Teoria della Retroattività delle Leggi”,Roma, 1891, Francesco Gabba

“É direito adquirido todo direito que”:
a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não
se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo 5º Insiso II:

“ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Artigo 5º Insiso XIII:

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

Artigo 170º Parágrafo Único:

“Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Um comentário:

Anônimo disse...

Very good!